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CONTRATO DE CESSÃO TEMPORÁRIA DE ACESSO A CONTEÚDO DE MATERIAL DIGITAL E VÍDEO EM PÁGINA ELETRÔNICA

I - DAS PARTES

Fênix Vestibulares com sede na RUA DOS ANDRADAS, 1234 - 20º ANDAR, CENTRO HISTÓRICO, na Cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, CEP 90020-008, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 115808560001/08 doravante denominada CONTRATADA, e a pessoa natural individualizada e identificada na página de cadastramento constante do sítio http://sala.fenixpre.com.br, doravante denominada CONTRATANTE, celebram o presente contrato, em conformidade com as seguintes cláusulas:

II – DO OBJETO DO CONTRATO

CLÁUSULA 1ª - O presente contrato tem por objeto a cessão temporária pelo período respectivo do curso pela CONTRATADA ao referido curso adquirido no sítio, até 3 dias após a data da realização da prova do concurso público para a qual o curso é direcionado (ENEM 2021 e UFRGS 2021/2), através do seu sítio http://sala.fenixpre.com.br

CLÁUSULA 2ª – A cessão tem por objetivo o auxílio ao CONTRATANTE a adquirir ou fixar conhecimentos para prestação de concursos vestibulares e ENEM.

III – DOS MATERIAIS DIGITAIS E VÍDEOS A SEREM CEDIDOS DE FORMA TEMPORÁRIA

CLÁUSULA 3ª - O conteúdo dos materiais digitais e vídeos a serem acessados pelo CONTRATANTE estará disponível no sítio da CONTRATADA.

Parágrafo 1º - O CONTRATANTE adquire o conteúdo com base nas matérias descritas no sítio.

III – DA DESISTÊNCIA E DO INADIMPLEMENTO

CLÁUSULA 4ª – O direito de arrependimento pode ser exercido pelo CONTRATANTE no prazo legal estatuído pelo código de defesa do consumidor (7 dias) quando da contratação online ou por meios remotos. O cancelamento da matrícula será realizado após o requerimento formal do aluno através do e-mail online@fenixpre.com.br

Parágrafo 1º - Em caso de desistência do curso até o dia 01/07/2021, o valor total devido pelos serviços prestado será de 50% do valor do contrato. Nesse caso, o contratante deverá pagar o saldo para completar 50% do valor do contrato ou receberá o estorno dos valores pagos a mais do que 50% do valor do contrato. O requerimento do cancelamento deverá ser feito para o e-mail online@fenixpre.com.br.

Parágrafo 2º - após a data de 01/07/2021, o presente contrato não poderia ser rescindido sob qualquer hipótese, sendo devida a integralidade do valor do curso.

Parágrafo 3º - Havendo atraso superior a 2 dias no pagamento de qualquer parcela a CONTRATADA poderá bloquear o acesso ao curso até a devida regularização. Havendo o adimplemento do valor em atraso, a CONTRATANTE terá o prazo de 2 dias úteis para reestabelecer o curso à CONTRATADA após a compensação do boleto ou o pagamento via cartão de crédito/depósito bancário.

Parágrafo 4o - A CONTRATANTE declara ter ciência de que a aprovação nos exames vestibulares depende de esforço pessoal, não assumindo a CONTRATADA responsabilidades pelos resultados, bem como que a aprovação em vestibulares e ENEM/SiSU não exime do cumprimento integral das obrigações financeiras assumidas no presente contrato.

CLÁUSULA 5ª – A multa estabelecida para inadimplemento de qualquer prestação será de 2% referente à respectiva parcela.

CLÁUSULA 6ª – Os juros contratuais serão de 1 % ao mês referente ao valor em atraso.